O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) foi instituído em março de 2021, por meio da Lei 14.148/21. Naquela oportunidade, foi vetada a concessão de benefício fiscal consistente na “alíquota zero” do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.
Com o veto da isenção fiscal para os segmentos de eventos e turismo, ainda restou a possibilidade de transação com a Fazenda Nacional, modalidade de negociação de dívidas tributárias com prazos alongados e descontos de multa, juros e encargos legais.
Ocorre que, em 18/03/2022, o Congresso Nacional afastou o veto e as empresas do setor passaram a gozar da isenção dos referidos tributos. Tal benefício está vigente desde o dia 19 de março e irá durar por 5 anos. Ou seja, as empresas do setor de eventos e turismo poderão deixar de recolher PIS, COFINS, IRPJ e CSLL durante 5 anos.
De acordo com a Lei, são beneficiadas as pessoas jurídicas, inclusive entidades sem fins lucrativos, que exerçam, direta ou indiretamente, atividades relacionadas à realização ou comercialização de congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, casas de eventos, buffets sociais e infantis, casas noturnas e casas de espetáculos, hotelaria em geral, administração de salas de exibição cinematográfica e prestação de serviços turísticos.
O Ministério da Economia publicou a Portaria ME 7.163/21 para definir os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) que se enquadram na definição de setor de eventos, incluindo, por exemplo, CNAES de restaurantes, bares, hotéis, lanchonetes e cinemas. A sua empresa faz jus ao benefício?
Com relação as atividades (CNAES) listadas no ANEXO II da Portaria, onde se enquadra, p.ex., o de “restaurantes e similares”, a empresa teria que possuir inscrição, em situação regular, no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur).
Caso a empresa possua referido cadastro, é possível fazer a solicitação do benefício administrativamente. Caso não tenha, é necessário ingressar com ação judicial. As empresas tem obtido êxito nas discussões judiciais para afastar a obrigatoriedade deste cadastro prévio. Nestes casos, é necessário impetrar Mandado de Segurança para garantir a obtenção e fruição do benefício fiscal de alíquota zero do PIS, da COFINS, da CSLL e do IRPJ nos próximos 5 (cinco) anos, bem como a possibilidade de transação com a Fazenda Nacional, na modalidade de negociação de dívidas tributárias com prazos alongados e descontos de multa, juros e encargos legais para os débitos pretéritos.
Regra geral, o benefício não se estende às empresas enquadradas no Simples Nacional, mas também há decisões judiciais favoráveis aos contribuintes, permitindo o desenquadramento das empresas do Simples, para que possam aproveitar os benefícios trazidos pelo PERSE.
Avalie se sua empresa pode enquadrar-se no PERSE. O não recolhimento destes impostos federais, por 5 anos, pode fazer a diferença no seu negócio!
Luiza Brandelli
Sócia do Brandelli e Campelo Advogados Associados